Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um benefício, no valor de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC.
A referida carga horária média é calculada pelo quociente entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o produto obtido pela multiplicação do respectivo prazo mínimo em anos para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em 200 dias letivos. O cálculo da carga horária média é efetuado com base nos dados constantes no cadastro da instituição no MEC.
PROCESSO DE SELEÇÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência será realizado semestralmente, em janeiro e julho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
ESTUDANTES APTOS A RECEBER A BOLSA PERMANÊNCIA
Os estudantes aptos a receber a Bolsa Permanência deverão providenciar a abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Não serão aceitas contas tipo poupança, contas eletrônicas (operação 023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou contas abertas com CPF diferente do CPF pertencente ao beneficiário da Bolsa Permanência. Em seguida, o estudante deverá dirigir-se à coordenação do ProUni na instituição em que está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF e comprovante bancário com os dados da sua conta corrente, para que seja efetivado seu cadastramento no sistema do ProUni e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência.
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA PERMANÊNCIA
O Termo de Concessão de Bolsa Permanência tem validade semestral.
O recebimento do benefício está condicionado à assinatura do respectivo Termo de Concessão. A assinatura do termo assegurará apenas a expectativa de direito ao recebimento mensal da bolsa, ficando seu efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
ATUALIZAÇÃO MENSAL DA BOLSA PERMANÊNCIA
O recebimento da Bolsa Permanência está condicionado à atualização mensal efetuada pela coordenação do ProUni em cada instituição de ensino superior, por meio do sistema informatizado do ProUni - SISPROUNI, até o dia 15 de cada mês.
IRRETROATIVIDADE DA BOLSA PERMANÊNCIA
A Bolsa Permanência é devida, em qualquer caso, somente após a emissão regular do respectivo Termo de Concessão. Não haverá pagamento retroativo de bolsa, salvo em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de cadastramento ou pagamento, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da instituição de ensino superior ou do beneficiário.
DURAÇÃO E SUSPENSÃO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A Bolsa Permanência poderá ser utilizada, exclusivamente, durante o prazo mínimo de integralização do curso, constante do cadastro da instituição no E-MEC, contado a partir do primeiro mês de concessão da bolsa. A Bolsa Permanência será concedida aos bolsistas do ProUni beneficiários de bolsas integrais em utilização, cessando seu recebimento em caso de suspensão, pelo período em que esta persistir, ou em caso de encerramento de tal benefício. O período em que o usufruto da bolsa do ProUni permanecer suspenso será considerado como de efetiva utilização da Bolsa Permanência.
ENCERRAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA
A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
• encerramento da bolsa do ProUni;
• transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
• decurso do período de concessão;
• utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;
• constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante;
• iniciativa do estudante beneficiado.
Fonte: Uol Educação
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