Educação integral tem meta cortada no novo relatório do PNE
“Oferecer educação em tempo integral para 25% dos alunos das escolas públicas de educação básica”. A previsão está contida na meta 6 do relatório do Plano Nacional de Educação (PNE), que foi apresentado, nesta terça-feira (6/12), na Câmara dos Deputados. O relator da Comissão Especial que formulou o documento, Angelo Vanhoni (PT-PR), modificou o texto original enviado pelo Executivo, que previa 50% das escolas públicas em tempo integral até 2020.
De acordo com o Ministério da Educação, atualmente, 32 mil escolas que fazem parte do Mais Educação – programa de educação integral do governo federal. O número corresponde a aproximadamente 16% das 197 mil escolas que compõe a rede de educação básica do país.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação acredita que a meta 6 poderia ser mais ousada, como estava prevista no texto original. O coordenador do movimento, Daniel Cara, ressalta também que “não se trata apenas de aumentar matrículas, mas determinar quais os níveis de ensino que serão contemplados. Não é possível saber que porcentagem das escolas de ensino médio serão abarcadas”.
O texto do novo relatório contempla escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, além daquelas que atendem pessoas com deficiência.
Na terça-feira (6/12), um comitê se reuniu para analisar especificamente como se darão os trabalhos para atingir a meta 6. A diretora de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Jaqueline Moll, responsável pelo Mais Educação, disse que a meta é factível e será alcançada.
Segundo ela, os avanços estão sendo realizados em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), já que as escolas do campo e de alunos que recebem benefício do programa Bolsa Família terão prioridade na hora do governo escolher onde implantar o turno integral.
A ideia é que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo. “Horas a mais na escola têm impacto no aprendizado”, lembra o membro do Movimento Todos pela Educação, Mozart Neves Ramos.
Daniel Cara ainda ressaltou o financiamento como uma questão importante. Não existe parcela específica prevista no PNE para a educação integral. Hoje, é investido cerca de R$ 2,5 mil por ano por aluno em escolas de turno regular, considerando que o aluno passa em média 3,7 horas em sala de aula, segundo a Fundação Getúlio Vargas.
Setores do governo já divulgaram previsões de aumentar em R$ 370 o investimento por aluno por ano, para realização de atividades no contraturno. A Campanha Nacional aponta que o valor é insuficiente e os R$ 2,5 mil atuais deveriam praticamente dobrar, pensando na qualidade do ensino.
“Temos que focar não só na oferta de tempo integral, mas em qual educação integral queremos. Uma que leve o aluno a se sentir parte da cidade, levando-o a uma boa inserção comunitária. Há necessidade de um projeto pedagógico e de dinheiro para isso”, afirma Cara. Segundo ele, as estratégias da meta chegam a contemplar a concepção pedagógica.
Já para Ramos, será preciso enfrentar a falta de professores. “Hoje, no tempo parcial, temos dificuldades para arrumar profissionais de física, química, biologia e espanhol. Há desafios também com relação ao espaço escolar.”
O novo relatório do PNE prevê “ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos”.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para vinte e cinco por cento dos alunos das escolas públicas de educação básica.
Estratégias:
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.
6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
6.4) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.5) Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.6) Atender às escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
6.7) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
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