O ensino domiciliar – o homeschooling norte-americano, proibido no Brasil, já é motivo de guerra judicial contra famílias que resolveram educar os seus próprios filhos. Por outro lado, o Estado não tem o direito de intervir na liberdade de ação das pessoas, quando não se está prejudicando ninguém.
Soa, isso sim, inconstitucional, afinal a nossa Carta Magna foi elaborada sob a égide do Estado Democrático de Direito, pretender penalizar as famílias que optarem em educar seus filhos sob a sua única orientação, mas obedecendo aos princípios cognitivos. No plano educacional, não se pode considerar ofensa constitucional as famílias manterem os seus filhos afastados da escola formal, mas, em substituição, oferecendo-lhes outro tipo de educação para a vida.
Não podemos confundir alhos por bugalhos. Ora, a família que está educando seus filhos à luz de sua própria orientação, mas escolarizando-os, domiciliarmente, por meio de material ministrado nas escolas formais, não pode ser tachada de negligenciar educação escolar aos seus filhos.
Não vejo razões plausíveis para impedir que, até o ensino médio, a família não possa educar os seus filhos fora dos padrões tradicionais. Considero um formalismo anacrônico não aceitar que um cidadão tenha formação educacional domiciliar, ou que seja considerado um autodidata. Desde que ele se submeta a todos os testes oficiais para avaliar a sua aptidão, por que menosprezar os seus conhecimentos adquiridos fora da escola tradicional, se a sua competência cognitiva pode ser comprovada?
Alguns autodidatas famosos: Bill Gates(fundador da Microsoft), Alexander Graham Bell (cineasta e inventor) Stanley Kubrick (cineasta), Woody Allen (cineasta, musico, roteirista, escritor), Henry Ford (fundador da Ford), Charles Dickens (romancista), Walt Disney (cineasta, produtor e animador), Albert Einstein (físico), Jimi Hendrix (guitarrista, cantor, compositor e produtor), José Saramago (escritor), Machado de Assis (escritor), entre outros.
Fonte:
Diário da Manhã
Júlio César Cardoso
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