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Justiça determina que UFSC contrate professores para alunos especiais

Decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF, em 2011.
Sentença determina que UFSC faça concurso público em até um ano.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem até 90 dias para contratar professores substitutos que possam atender aos alunos com necessidades especiais do Colégio de Aplicação. A determinação do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada nesta quinta-feira (7) e foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2011. Até as 10h15 desta sexta-feira (8), a UFSC não havia sido notificada oficialmente da decisão, conforme a assessoria de imprensa da instituição.
De acordo com a sentença, a universidade deve contratar profissionais "em número suficiente para promover o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência". A decisão exige ainda que, no prazo máximo de um ano, a instituição faça concurso público para admitir professores, equipes administrativa e de apoio, para todas as séries e horários de aula do colégio. Além disso, em até seis meses, a UFSC deve elaborar um programa que de inclusão conforme exigido pelo Ministério da Educação.
A ação foi proposta pelo MPF que representou o pai de uma aluna com autismo. Na ação, o pai da criança relatou que o atendimento à filha estava sendo feito por pessoas sem habilitação. Durante o processo, ficou constatado que esta função estava sendo executada por bolsistas. O juiz Cardoso Filho destacou na sentença que a contratação de estudantes para esta função não é irregular, quando eles são orientados de forma adequada e servem "apenas como apoio".
Segundo o relatório com a sentença, a UFSC possuía apenas dois pedagofgos para atender 46 alunos com necessidades especiais, em 2012. “A proporação é, como se vê, inaceitável, e mesmo o cálculo aritmético simples, que possibilita expressar o número de alunos nesta condição para cada professor com formação especializada, é operação ineficaz quando se deseja exata descrição do estado da qualidade educacional dispensada”, destacou o juiz Cardoso.
 
 
 
Fonte: G1 SC

 

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