Uma nova lei que teve iniciativa imediata do governo federal, que teria entrado em vigor no final do mês passado, conseguiu determinar que as universidades federais não poderiam mais realizar a exigência para inscrição nos concursos para contratação de professores os títulos de mestre ou doutor para todos os candidatos. Isso quer dizer que a partir de agora quem tiver diploma de graduação poderá entrar na disputa á todas as vagas que forem abertas para professores das universidades. Até este momento esses candidatos eram exceção.
Depois dessa determinação, o governo decidiu afirmar na tarde de ontem que pretende realizar a alteração novamente para esta regra, para que todas as instituições federais obtenham o direito de exigir novamente o diploma de pós-graduação, como primeira condição para que o candidato realize a inscrição. O que o governo ainda não tem conhecimento é se deverá mandar um novo projeto de lei para o Congresso ou se deverá editar tal medida provisória. À respeito dessa determinação, os dirigentes de universidades disseram que o executivo não obtinha a intenção de que houvessem proibições nesse exigência de mestrado e de doutorado, mas que houve um grande erro de projeto e que só foi percebido assim que as universidades realizaram a consulta de suas áreas jurídicas para organizar a abertura dos concursos. Tal mudança já conseguiu trazer alguns resultados práticos, como na universidade Federal de Santa Catarina, que selecionou 200 professores que tinham apenas diplomas de graduação e que antes exigia o diploma de Doutor. Já na Federal de Pernambuco, houve suspensão dos processos pelo departamento de física e química, que não aceitaram a nova regra. Desde os anos 90 é exigido pelos concursos que os candidatos obtenham diploma de doutor ou de mestre, buscando melhor qualidade no ensino e nos trabalhos de pesquisa. No Brasil, 90% dos docentes federais obtém pós-graduação.
Fonte: NoticiasBR
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