SP: Período para reposição de aulas da rede estadual deve começar em maio
Os critérios para reposição de aulas perdidas devido à greve de professores de São Paulo foram publicados nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado. As escolas estaduais devem elaborar seus próprios planos de reposição: as aulas extras podem iniciar em maio e terminar em novembro, conforme as ausências ocorridas nas unidades, no período de 5 de março e 8 de abril.
Para as reposições poderão ser utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período de férias do mês de julho, os sábados e os dias em que não esteja previstas atividades regulares. No caso de cursos semestrais, a reposição poderá ser realizada no recesso de julho.
Os estabelecimentos terão que notificar alunos e pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as respectivas datas e horários. A secretaria não divulgou levantamento final de docentes grevistas e afirma que a adesão ao movimento foi de cerca de 1%.
Os professores que se ausentaram ao longo do período de 5 de março a 8 de abril devem manifestar formalmente, junto às respectivas unidades escolares, sua disposição em repor os dias ou aulas em que não trabalharam.
Regras
Para servidores que acompanharão as atividades de reposição de aulas dos docentes, podem ser elaborados planos individuais de reposição de horas não trabalhadas no período de 5 de março a 8 de abril. Os planos devem ser apreciados pelo superior imediato e submetidos à respectiva Diretoria de Ensino para posicionamento do supervisor de ensino e homologação e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades e atribuições correspondentes aos respectivos cargos e funções ou postos de trabalho.
Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar os planos de reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade, e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas. As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de Ensino os Planos de Reposição consolidados e acompanharão seu efetivo cumprimento.
O Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino e à Cenp (Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas) decidir sobre eventuais Planos de Reposição de dias e/ou aulas que não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.
FONTE: UOL EDUCAÇÃO
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