google.com, pub-9539932010370662, DIRECT, f08c47fec0942fa0 google.com, pub-9539932010370662, DIRECT, f08c47fec0942fa0 google.com, pub-9539932010370662, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Estatuto do Magistério de Jundiaí - Reivindicações - Atividades Escolares

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Estatuto do Magistério de Jundiaí - Reivindicações

A PRIMEIRA PARTE DO TEXTO É O OFÍCIO ENTREGUE EM MÃOS AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO .
A SEGUNDA PARTE É A RESPOSTA DE CADA ÍTEM SOLICITADO. LEIAM!!!!!!

Ofício nº 026/12/SSPM

Ao
Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Educação e Esportes

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí vem requerer o atendimento às seguintes reivindicações dos profissionais da Educação no Estatuto do Magistério:
1- Ficou determinado que a licenciatura plena em pedagogia seria exigida para que o professor I passasse para a tabela de salários do professor II.
O Sindicato acredita que essa regra deve ser usada a partir da aprovação da lei para os novos ingressantes.
Seria justo aceitar todas as licenciaturas previstas no adicional de títulos categoria B para o enquadramento levando-se em consideração que esta era a regra em vigor que norteava as escolhas dos professores para definirem a melhor graduação. Nunca houve um apontamento, um direcionamento para pedagogia.
2- O artigo 11 limita o cargo de atuação dos professores quando chamados de professores de educação básica conflitando com o texto do artigo. Para não gerar desvio de função os incisos I e II deveriam ficar como professor I e II. Ficando como está os professores não poderão participar de projetos, pois entrarão em desvio de função já que são professores de educação básica.
3- O sindicato defende a manutenção do Adicional de Títulos para os professores e o direito de participar do processo de promoção.
A proposta do Sindicato é a normatização dos usos dos títulos com a adequação à área de atuação.
Que haja o interstício de 5 anos entre o Adicional de Títulos e o processo de promoção.
A questão do mérito está no diferencial da carreira do magistério.
O adicional de títulos já é um direito. É necessário estimular o professor a tornar-se produtor em conhecimento de Educação. O mestrado e o doutorado têm essa aplicabilidade.
Cabe ressaltar que o Prêmio Educação que é o adicional de títulos categoria E, que nunca foi regulamentado, não se perca nesse momento com a extinção dos adicionais.
4- A carga horária dos títulos do pessoal especializado no processo de promoção é de 100h, por que para o professor é de 160h?
Quando é usado o critério de igualdade na questão do mérito?
5- Carga suplementar: há problema com os direitos trabalhistas.
6- Rever artigo 35- (Adicional de título), parágrafo 2º.
7- Rever artigo 43 inciso I e regra de transição. Questão de mérito e Justiça (Licenciaturas variadas).
8- Artigo 45 – suprimir
Sugestão de texto, para atender à reivindicação da categoria:
“Os Servidores docentes e especialistas de educação terão direito a 6 (seis) ausências anuais, na proporção de 3 (três) por semestre, em dia de sua livre escolha.”
9- Artigo 49 – Alterar redação por Haverá.
Artigo 50 – (Férias) extinguir o parágrafo único desse artigo.
10- O Sindicato solicita a implantação da redução de carga horária em um terço fora de sala de aula de acordo com regulamentação federal. É justo para com os professores e qualifica a educação de Jundiaí.
11- Reivindicações gerais: Que as funções comissionadas de assistente de diretor, coordenador pedagógico e supervisor sejam transformados em cargos e obviamente lotados por concurso.
Regulamentação do Conselho Escolar de acordo com L.D.B.
Agradecemos antecipadamente,
Eleni Mossin Fávaro
Diretora Presidente


Ao Ilmo. Sr.Secretário Municipal de Educação e Esportes
Prof. Francisco José Carbonari

Com cópia

Ao Exmo. Senhor Prefeito do Município de Jundiaí
Dr. Miguel Haddad

3. Item a item do ofício a Presidente do Sindicato, Eleni Mossin Fávaro, debateu com o Secretário nos termos que seguem:
Item 1: O secretário acredita ser uma boa solução a indicada pelo Sindicato, se comprometendo a levar ao secretário de RH, Umberto Rossi, e assim, ficaria a exigência da Pedagogia somente para os novos ingressantes e o professor que já possui o adicional de títulos categoria “B” teriam direito aos 40%. Na proporção dos adicionais já entregues;
Item 2: Será analisada a redação, entendendo que a forma atual permitiria o desvio de função;
Item 3: Ao ouvir a solução apresentada pelo Sindicato o secretário entendeu ser viável, criando-se a possibilidade dos professores terem acesso tanto ao adicional de títulos, bem como participar do processo de promoção. Para que isso aconteça é necessária a alteração do texto do adicional de títulos prevendo o interstício entre o mesmo e o processo de promoção. E ainda, a proposta da regulamentação do Prêmio Educação foi vista como um estímulo à valorização dos professores e da educação da cidade. Para nós, direitos adquiridos não podem se perder no labirinto da burocracia administrativa;
Item 4: O secretário entendeu haver injustiça na carga maior para os professores e comprometeu-se a equiparação (100 horas) com o pessoal especializado;
Item 5: A carga suplementar será excluída do Estatuto por não garantir os direitos trabalhistas;
Itens 6 e 7: A solução é conjugada com a o definido no item 3 já exposto.
Item 8: Finalmente o secretário concordou que as abonadas sejam dadas três (3) por semestre em dia de livre escolha sem o espaço de 30 dias entre uma falta e outra;
Item 9: Onde lê-se: “Poderá” deverá ser alterado para “Haverá”. Segundo o secretário sua intenção é manter as férias em janeiro e o recesso, sendo que somente a obrigatoriedade de uma decisão judicial que altere o calendário escolar mudará isso.
Item 10: A Secretaria irá cumprir os ditames da Lei Federal, por isso não precisa constar do Estatuto do Magistério, segundo a expectativa do secretário isso se definirá ainda no primeiro semestre de 2012;
Item 11: Serão criados quantitativos para os cargos de assistente de diretor, coordenador pedagógico e supervisor para a transformação da função comissionada em cargo. E ainda, a regulamentação do Conselho Escolar de acordo com a LDB estará prevista no regimento interno que está sendo elaborado. Mesmo sendo de cunho pedagógico e não trabalhista o Sindicato solicitou participação em sua elaboração.

4. Nossa percepção após a reunião é de que o Profº Chico Carbonari entendeu nossas proposituras como viáveis e de bom senso, e que desfazem os problemas detectados na redação original do PLC 939, que alterou o Estatuto do Magistério, e em suas palavras disse que se reunirá no dia 4 de abril de 2012 com o secretário de RH, Umberto Rossi, para o encaminhamento de todas as proposituras. A presidente Eleni ressaltou ao secretário de educação o fato de estarmos desde já submetidos ao calendário eleitoral e que nosso prazo máximo para as alterações é o dia 10 de abril.
5. A partir de agora estamos em contagem regressiva ao dia 10 de abril de 2012, e dando um voto de confiança com base na reunião acima descrita, esperamos no limite do prazo (próxima terça-feira) trazer notícias sobre o reivindicado. Até lá pedimos que estas informações sejam repassadas com os colegas profissionais da educação.
Abraços


Eleni Mossin Fávaro
Presidente do Sindserjun
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