A PRIMEIRA PARTE DO TEXTO É O OFÍCIO ENTREGUE EM MÃOS AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO . A SEGUNDA PARTE É A RESPOSTA DE CADA ÍTEM SOLICITADO. LEIAM!!!!!!
Ofício nº 026/12/SSPM
Ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Educação e Esportes
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí vem
requerer o atendimento às seguintes reivindicações dos profissionais da
Educação no Estatuto do Magistério: 1- Ficou determinado que a
licenciatura plena em pedagogia seria exigida para que o professor I
passasse para a tabela de salários do professor II. O Sindicato acredita que essa regra deve ser usada a partir da aprovação da lei para os novos ingressantes.
Seria justo aceitar todas as licenciaturas previstas no adicional de
títulos categoria B para o enquadramento levando-se em consideração que
esta era a regra em vigor que norteava as escolhas dos professores para
definirem a melhor graduação. Nunca houve um apontamento, um
direcionamento para pedagogia. 2- O artigo 11 limita o cargo de
atuação dos professores quando chamados de professores de educação
básica conflitando com o texto do artigo. Para não gerar desvio de
função os incisos I e II deveriam ficar como professor I e II. Ficando
como está os professores não poderão participar de projetos, pois
entrarão em desvio de função já que são professores de educação básica.
3- O sindicato defende a manutenção do Adicional de Títulos para os
professores e o direito de participar do processo de promoção. A proposta do Sindicato é a normatização dos usos dos títulos com a adequação à área de atuação. Que haja o interstício de 5 anos entre o Adicional de Títulos e o processo de promoção. A questão do mérito está no diferencial da carreira do magistério.
O adicional de títulos já é um direito. É necessário estimular o
professor a tornar-se produtor em conhecimento de Educação. O mestrado e
o doutorado têm essa aplicabilidade. Cabe ressaltar que o Prêmio
Educação que é o adicional de títulos categoria E, que nunca foi
regulamentado, não se perca nesse momento com a extinção dos adicionais.
4- A carga horária dos títulos do pessoal especializado no processo de
promoção é de 100h, por que para o professor é de 160h? Quando é usado o critério de igualdade na questão do mérito? 5- Carga suplementar: há problema com os direitos trabalhistas. 6- Rever artigo 35- (Adicional de título), parágrafo 2º. 7- Rever artigo 43 inciso I e regra de transição. Questão de mérito e Justiça (Licenciaturas variadas). 8- Artigo 45 – suprimir Sugestão de texto, para atender à reivindicação da categoria:
“Os Servidores docentes e especialistas de educação terão direito a 6
(seis) ausências anuais, na proporção de 3 (três) por semestre, em dia
de sua livre escolha.” 9- Artigo 49 – Alterar redação por Haverá. Artigo 50 – (Férias) extinguir o parágrafo único desse artigo.
10- O Sindicato solicita a implantação da redução de carga horária em
um terço fora de sala de aula de acordo com regulamentação federal. É
justo para com os professores e qualifica a educação de Jundiaí.
11- Reivindicações gerais: Que as funções comissionadas de assistente de
diretor, coordenador pedagógico e supervisor sejam transformados em
cargos e obviamente lotados por concurso. Regulamentação do Conselho Escolar de acordo com L.D.B. Agradecemos antecipadamente, Eleni Mossin Fávaro Diretora Presidente
Ao Ilmo. Sr.Secretário Municipal de Educação e Esportes Prof. Francisco José Carbonari
Com cópia
Ao Exmo. Senhor Prefeito do Município de Jundiaí Dr. Miguel Haddad
3. Item a item do ofício a Presidente do Sindicato, Eleni Mossin Fávaro, debateu com o Secretário nos termos que seguem:
Item 1: O secretário acredita ser uma boa solução a indicada pelo
Sindicato, se comprometendo a levar ao secretário de RH, Umberto Rossi, e
assim, ficaria a exigência da Pedagogia somente para os novos
ingressantes e o professor que já possui o adicional de títulos
categoria “B” teriam direito aos 40%. Na proporção dos adicionais já
entregues; Item 2: Será analisada a redação, entendendo que a forma atual permitiria o desvio de função;
Item 3: Ao ouvir a solução apresentada pelo Sindicato o secretário
entendeu ser viável, criando-se a possibilidade dos professores terem
acesso tanto ao adicional de títulos, bem como participar do processo de
promoção. Para que isso aconteça é necessária a alteração do texto do
adicional de títulos prevendo o interstício entre o mesmo e o processo
de promoção. E ainda, a proposta da regulamentação do Prêmio Educação
foi vista como um estímulo à valorização dos professores e da educação
da cidade. Para nós, direitos adquiridos não podem se perder no
labirinto da burocracia administrativa; Item 4: O secretário
entendeu haver injustiça na carga maior para os professores e
comprometeu-se a equiparação (100 horas) com o pessoal especializado; Item 5: A carga suplementar será excluída do Estatuto por não garantir os direitos trabalhistas; Itens 6 e 7: A solução é conjugada com a o definido no item 3 já exposto.
Item 8: Finalmente o secretário concordou que as abonadas sejam dadas
três (3) por semestre em dia de livre escolha sem o espaço de 30 dias
entre uma falta e outra; Item 9: Onde lê-se: “Poderá” deverá ser
alterado para “Haverá”. Segundo o secretário sua intenção é manter as
férias em janeiro e o recesso, sendo que somente a obrigatoriedade de
uma decisão judicial que altere o calendário escolar mudará isso.
Item 10: A Secretaria irá cumprir os ditames da Lei Federal, por isso
não precisa constar do Estatuto do Magistério, segundo a expectativa do
secretário isso se definirá ainda no primeiro semestre de 2012;
Item 11: Serão criados quantitativos para os cargos de assistente de
diretor, coordenador pedagógico e supervisor para a transformação da
função comissionada em cargo. E ainda, a regulamentação do Conselho
Escolar de acordo com a LDB estará prevista no regimento interno que
está sendo elaborado. Mesmo sendo de cunho pedagógico e não trabalhista o
Sindicato solicitou participação em sua elaboração.
4. Nossa
percepção após a reunião é de que o Profº Chico Carbonari entendeu
nossas proposituras como viáveis e de bom senso, e que desfazem os
problemas detectados na redação original do PLC 939, que alterou o
Estatuto do Magistério, e em suas palavras disse que se reunirá no dia 4
de abril de 2012 com o secretário de RH, Umberto Rossi, para o
encaminhamento de todas as proposituras. A presidente Eleni ressaltou ao
secretário de educação o fato de estarmos desde já submetidos ao
calendário eleitoral e que nosso prazo máximo para as alterações é o dia
10 de abril. 5. A partir de agora estamos em contagem regressiva
ao dia 10 de abril de 2012, e dando um voto de confiança com base na
reunião acima descrita, esperamos no limite do prazo (próxima
terça-feira) trazer notícias sobre o reivindicado. Até lá pedimos que
estas informações sejam repassadas com os colegas profissionais da
educação. Abraços
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