google.com, pub-9539932010370662, DIRECT, f08c47fec0942fa0 google.com, pub-9539932010370662, DIRECT, f08c47fec0942fa0 google.com, pub-9539932010370662, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Funções da família - Atividades Escolares

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Funções da família

Dentre as diversas funções da família, as quais tem variado através dos séculos, os estudiosos apontam quatro básicas e quatro subsidiárias. As funções básicas, também chamadas de fundamentais, são encontradas em todos os grupos humanos, sendo elas:


1. Sexual: Atende as necessidades sexuais permitidas por meio da institucionalização da união ou casamento.

2. Reprodução: Visa perpetuar a espécie, mesmo em sociedades onde há liberdade sexual, a procriação é regulada com normas e sanções que legitimam a família.

3. Econômica: Assegura o sustento e proteção do grupo, conduzindo a divisão de tarefas e a estratificação, com status diferenciados entre os membros.

4. Educacional: O grupo, através da coesão, arca com a responsabilidade de transferir os conhecimentos acumulados pela humanidade de geração em geração, criando condições para que exista uma cooperação entre os membros.
O que torna, teoricamente, a vida em sociedade possível.
Portanto, as funções básicas da família podem ser desempenhadas de várias maneiras, dentro dos mais diversos sistemas culturais, moldando as personalidades individuais.
Como agente educador, a família pode combinar duas funções especificas:

1. Socializadora: Na medida em que transmite a herança cultural e social durante os primeiros anos de vida (linguagem, usos, costumes, valores e crenças), a família é peça essencial no processo de endoculturação, preparando a criança para o ingresso na sociedade.

2. Social: Proporciona a conquista de diferentes status dentro da estratificação social, tal como o posicionamento étnico, nacional, religiosa, político, educacional e até de classe.
No entanto, cabe ressaltar que, diferente das funções básicas, as subsidiarias não existem em algumas sociedades.

Estas funções subsidiarias podem ser assim divididas:

1. Religiosa: Une seus membros através de uma rede de direitos e proibições morais, estabelecendo laços afetivos e sentimentais.

2. Jurídica: Impõem obrigações definidas entre os membros, mas também direitos.
O que garante a reprodução do sistema econômico e político vigente, assim como a manutenção do status individual.

3. Política: Propicia proteção potencializando apoio emocional para a resolução de problemas e conflitospodendo formar uma barreira defensiva contra agressões externas.
Neste sentido, reforça a saúde física e mental do indivíduo, constituindo um recurso para lidar com situações associadas à vida em comunidade.

4. Recreativa: Constitui uma válvula de escape para as tensões fora do grupo, um elemento de fuga do stress.
Embora esta válvula de escape, desvinculada da função religiosa e associada a outros fatores, possa conduzir a violência doméstica.

Casamento e família.
Frequentemente associada ao casamento, para entender a família integralmente, é necessário discutir a união entre cônjuges.
Na sociedade, em geral, existem duas formas de relação, do ponto de vista antropológico, entre seres humanos: união e casamento.

Tradicionalmente, a união consiste no ajuntamento de indivíduos do sexo oposto sob influência do impulso sexual.
De qualquer forma, a união não estabelece necessariamente direitos e obrigações e, do ponto de vista antropológico, não constitui obrigatoriamente uma família.
Para que isto aconteça é necessário o reconhecimento dos envolvidos e da sociedade.
Entretanto, a união pode conduzir ao matrimonio ou casamento, quer seja reconhecido ou não religiosamente ou pelo Estado.
O que caracteriza o casamento é, justamente, a união orientada para a constituição da família, implicando em costumes complexos e o estabelecimento de laços afetivos mais estreitos, quer dentro da monogamia ou da poligamia.
Assim, o casamento ou a união é a base para a construção da família e seu principal elemento agregador, podendo comportar múltiplas soluções e/ou problemas que afetam todos os seus membros.


Família e escola.
Existe, em quase todas as sociedades, uma tendência para que certos aspectos do adestramento das crianças sejam assumidos por agentes externos à família, tal como a escola.
O grande problema é que o saber escolar, muitas vezes, distancia-se da realidade, impedindo a assimilação democrática do conhecimento, excluindo e limitando o acesso ao saber.

A escola é uma instituição, como tal possui normas e padrões, impostos por aqueles que controlam o sistema educacional, dentro do âmbito do fordismo, acarretando em problemas como a questão da “violência simbólica”, discutida por Bourdieu e Passeron.
Portanto, embora a sociedade transfira, cada vez mais, responsabilidades da família para a escola, cabe lembrar que somente a primeira constitui um grupo primário.
A escola é um grupo secundário e nunca poderá substituir a família na educação das crianças.



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